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Portaria n.º 23550

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23550 1968-08-21

Portaria n.º 23550

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 20813, de 21 de Setembro de 1964, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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