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Portaria n.º 23544

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23544 1968-08-21

Portaria n.º 23544

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública

Blusões

Os blusões para todos os agentes policiais serão de fazenda cinzenta, do modelo da fig. 41, a que se refere o Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela presente portaria, conforme consta da fig. 41-A, publicada em anexo, e que são

Gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões grandes, de modelo aprovado, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de junção das bandas.

A gola e bandas são de modelo igual às dos dólmanes.

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Fig. 41-A

(ver documento original)

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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