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Portaria n.º 23532

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23532 1968-08-12

Portaria n.º 23532

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de categoria inferior a ministro plenipotenciário de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou conselheiro de embaixada;

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, quatro funcionários em serviço privativo de qualquer categoria, entre terceiro-oficial, escriturário ou dactilógrafo, e um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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