Decreto n.º 48524
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Decreto n.º 48524
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Administração Florestal de Mondim de Basto - Construção do edifício», pela importância de 1367515$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias
Em 1968 - 322000$00;
Em 1969 - 1045515$00.
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.