Legislator Case Law & Legislation
276052 PT

Decreto n.º 48524

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48524 1968-08-13

Decreto n.º 48524

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48524 1968-08-13

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Administração Florestal de Mondim de Basto - Construção do edifício», pela importância de 1367515$00.

Decreto 48524 1968-08-13

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1968 - 322000$00;

Em 1969 - 1045515$00.

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →