Legislator Case Law & Legislation
276042 PT

Decreto-Lei n.º 48531

9 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

Decreto-Lei n.º 48531

Atendendo ao teor e às cláusulas do testamento da condessa Augusta Victoria Douglas, princesa de Hohenzollern, no que respeita aos seus bens situados em Portugal;

Considerando o interesse que existe em que tais bens sejam afectados a finalidades de interesse para o País;

Usando da faculdade conferida pela 1.º parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

É autorizada a criação da Fundação de D. Manuel II, instituída pela condessa Augusta Victoria Douglas, princesa de Hohenzollern, no seu testamento de l1 de Setembro de 1962.

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

A Fundação de D. Manuel II será uma instituição particular de assistência de nacionalidade portuguesa, com carácter perpétuo e dotada de personalidade jurídica.

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

A Fundação terá fins de caridade e de assistência, cabendo-lhe promover a melhoria das condições de vida das pessoas mais necessitadas de protecção social, bem como ajudar, em casos especiais, instituições hospitalares, podendo exercer a sua acção em qualquer parcela do território português.

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

1. O património da Fundação será constituído por todos os bens da testadora sitos em Portugal no momento da sua morte, incluindo documentos, com excepção das armas de caça, e pelos documentos depositados em seu nome no Banco Coutts & Co., de Londres. A Fundação disporá ainda de quaisquer outros bens que venha a adquirir, no futuro, a título gratuito ou oneroso.

2. Os documentos depositados no Banco Coutts & Co., de Londres, não poderão ser transferidos para Portugal nem publicados antes do dia 1 de Janeiro do ano 2000. Os demais documentos devem ficar arquivados na Fundação e o seu destino será oportunamente fixado pela direcção da Fundação, com a aprovação do Ministro da Saúde e Assistência.

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

1. Constituem encargos da Fundação

a) O pagamento das reformas e pensões que, à data da sua morte, a fundadora estava a pagar e cujo montante anual e actual é de 52508$00;

b) A indemnização devida aos fideicomissários indicados no testamento;

c) O pagamento ao actual e futuros chefes da família de Bragança de 50 por cento dos rendimentos anuais líquidos dos bens deixados à Fundação pela fundadora.

2. No caso de não haver chefe da família de Bragança, cessa o encargo estabelecido na alínea c).

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

A Fundação poderá adquirir livremente os bens necessários à instalação da sua sede, dependências e instituições de caridade, bem como os que forem considerados de interesse a uma aplicação mais produtiva ou menos aleatória dos valores do seu património.

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

A Fundação fica desde já isenta de contribuições e impostos, nos termos da lei geral, sem dependência de o requerer.

Decreto-Lei 48531 1968-08-16

A Fundação rege-se em tudo o mais pelas leis gerais, devendo a sua constituição efectivar-se pela aprovação dos respectivos estatutos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →