Legislator Case Law & Legislation
276016 PT

Decreto-Lei n.º 73/94

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 73/94 1994-03-03

Decreto-Lei n.º 73/94

de 3 de Março

A venda com prejuízo estava prevista - e proibida - no Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, aplicável ao comércio a retalho. O Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, veio alargar o âmbito dessa proibição à generalidade da actividade de intermediação de bens.

Para harmonizar a aplicação de ambas as normas, procede-se agora à alteração do Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, introduzindo na actividade do comércio a retalho a consideração dos custos de transporte e esclarecendo a quem cabe fazer a prova documental das excepções previstas no artigo 15.º do mesmo diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 73/94 1994-03-03

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 73/94 1994-03-03

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 73/94 1994-03-03

Venda com prejuízo

1 - É proibido oferecer para venda ou vender um bem por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados com o transporte.

2 - Entende-se por preço de compra efectivo o preço constante da factura de compra após a dedução dos descontos nela contidos.

3 - Incumbe ao vendedor a prova documental do preço de compra efectivo, bem como das excepções previstas no artigo seguinte.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →