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Decreto Regulamentar Regional n.º 32-A/92/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 32-A/92/A 1992-07-31

Decreto Regulamentar Regional n.º 32-A/92/A

A situação verificada desde 1984 nas populações de moluscos univalves, vulgarmente conhecidos por lapas, existentes nas ilhas do arquipélago dos Açores, tem levado à adopção de medidas tendentes à sua protecção e reposição natural.

Os últimos estudos, efectuados pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, concluem pela manutenção do regime jurídico da apanha dos referidos moluscos, como medida de protecção dos recursos existentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 85.º-A do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e em execução dos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 27/84/A, de 1 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 32-A/92/A 1992-07-31

É prorrogada até 31 de Julho de 1993 a vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/90/A, de 31 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 32-A/92/A 1992-07-31

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1992.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Lajes das Flores, em 8 de Julho de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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