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Decreto n.º 17/93

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 17/93 1993-05-14

Decreto n.º 17/93

de 14 de Maio

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 17/93 1993-05-14

É criado um Grupo de Cooperação Consular Luso-Brasileiro, doravante denominado «Grupo», a quem competirá a coordenação das actividades de cooperação consular entre os dois países.

Decreto 17/93 1993-05-14

O Grupo será composto por representantes dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, bem como por representantes de outros departamentos do Estado com competência na matéria.

Decreto 17/93 1993-05-14

O Grupo reunir-se-á uma vez por ano ou quando convocado a título extraordinário por uma das Partes, alternadamente em cada país.

Decreto 17/93 1993-05-14

Ambas as Partes estabelecerão os procedimentos permanentes de comunicação directa entre os respectivos serviços consulares, sempre que se torne necessário superar dificuldades que surjam neste domínio, no intervalo das reuniões periódicas do Grupo.

Decreto 17/93 1993-05-14

O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da segunda das notas pelas quais as duas Partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação, em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.

O Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos Governos, mediante notificação por via diplomática.

A denúncia produzirá efeito seis meses após a data da recepção da respectiva notificação.

Feito em Brasília, aos 7 dias do mês de Maio de 1991, em dois exemplares originais na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Portuguesa, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil, Francisco Rezek.

Decreto 17/93 1993-05-14

É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil para a Constituição de Um Grupo de Cooperação Consular Luso-Brasileiro, assinado em Brasília a 7 de Maio de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel de Morais Briosa e Gala.

Promulgado em 26 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE COOPERAÇÃO CONSULAR LUSO-BRASILEIRO.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil

Tendo em atenção as relações privilegiadas existentes entre os dois países e o tratamento específico de que os cidadãos dos dois países beneficiam no território de um e de outro;

Conscientes dos laços de amizade e cooperação existentes entre os dois países;

Tendo presente a circulação de nacionais entre os dois países e, bem assim, a importância das comunidades neles radicadas;

Considerando os benefícios comuns que poderão advir da simplificação dos procedimentos burocráticos na área consular;

Reconhecendo a necessidade de sistematizar e criar um quadro permanente para as actividades de cooperação consular;

acordam nas seguintes disposições

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