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Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 32/92/A 1992-07-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A

Considerando que o actual quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, se mostra desajustado face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais se exigem destes serviços, que têm sob a sua responsabilidade a resolução dos problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico

Em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 32/92/A 1992-07-25

O mapa de pessoal a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, é substituído pelos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 32/92/A 1992-07-25

As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal constante do presente diploma são as estabelecidas na legislação geral e regional complementar.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de Maio de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I

Direcção Escolar de Ponta Delgada

(ver documento original)

ANEXO II

Direcção Escolar de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

ANEXO III

Direcção Escolar da Horta

(ver documento original)

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