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Decreto do Presidente da República n.º 138-T/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 138-T/2006 2007-01-02

Decreto do Presidente da República n.º 138-T/2006

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Rodrigues, de 54 anos de idade, no processo n.º 74/01.7GACNF, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Cinfães, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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