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Decreto do Presidente da República n.º 138-M/2006

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Decreto do Presidente da República 138-M/2006 2007-01-02

Decreto do Presidente da República n.º 138-M/2006

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Rosângela Costa Sales, de 44 anos de idade, no processo n.º 9/02.OADLSB, da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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