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Decreto do Presidente da República n.º 138-E/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 138-E/2006 2007-01-02

Decreto do Presidente da República n.º 138-E/2006

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Martinho Gomes Viegas, de 61 anos de idade, no processo n.º 2014/97.7PTLSB, da 2.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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