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Decreto do Presidente da República n.º 138-AH/2006

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Decreto do Presidente da República 138-AH/2006 2007-01-02

Decreto do Presidente da República n.º 138-AH/2006

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Filipe António Boto Capela, de 31 anos de idade, no processo n.º 1354/03.2PBFAR, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Portimão, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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