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Despacho Normativo n.º 52-B/80

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Despacho Normativo 52-B/80 1980-02-15

Despacho Normativo n.º 52-B/80

Tornando-se necessário reajustar a taxa de utilização dos custos de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$50 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 80/79, de 11 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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