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Portaria n.º 509/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 509/93 1993-05-13

Portaria n.º 509/93

de 13 de Maio

Considerando que se encontra a prestar serviço na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde 2 de Abril de 1990, um encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista) do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando a necessidade de promover a integração e não existindo no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal lugares vagos que o permita;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, constante do anexo III à Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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