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Portaria n.º 508/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 508/93 1993-05-13

Portaria n.º 508/93

de 13 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição para a mesma carreira;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 754/88, de 24 de Novembro, pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, e pelas Portarias n.os 1224/91, de 31 de Dezembro, e 167/92, de 13 de Março, passa a integrar a carreira de técnico superior de serviço social com a dotação constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º São extintos os correspondentes lugares da carreira de técnico do mesmo quadro, passando a sua dotação a ser a constante do mapa anexo referido no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 13 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 508/93

(ver documento original)

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