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Portaria n.º 974-A/2004

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Portaria 974-A/2004 2004-08-02

Portaria n.º 974-A/2004

de 2 de Agosto

Verifica-se a existência de um grande número de processos de renovação, concessão e transferência de zonas de caça já concluídos que, pese embora tenham sido requeridos em tempo devido, se encontram ainda para publicação em consequência da sua afluência em datas próximas da data de abertura da caça, a que acresceu este ano a reestruturação em curso na Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a mudança de Governo.

Nestas condições, e no corrente ano, a sinalização das zonas em questão não será possível até ao dia 31 de Julho, tal como previsto pela Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

2.º No corrente ano, a sinalização das zonas de caça efectua-se entre 1 de Março e 14 de Agosto e entre 27 de Setembro e 1 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004.

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