Legislator Case Law & Legislation
275632 PT

Portaria n.º 131/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 131/94 1994-03-04

Portaria n.º 131/94

de 4 de Março

Considerando que a prossecução das atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, quer no âmbito da gestão de bens, quer no do aprovisionamento público, envolve custos de natureza variável, em função do número e volume de operações a realizar, e cuja concretização não pode ficar dependente das transferências típicas de dotações orçamentais através do Orçamento do Estado;

Considerando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º São consignadas à Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE), quando por ela arrecadadas, as seguintes receitas

a) As quantias cobradas por serviços prestados, designadamente de avaliação de imóveis;

b) O produto da venda de publicações e impressos;

c) 5% do produto da alienação de bens em hasta pública promovida pela DGPE;

d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, acto ou contrato;

e) Os saldos das receitas consignadas.

2.º As receitas enumeradas no número anterior ficam afectas ao pagamento das despesas da DGPE, mediante a inscrição de dotações com compensação em receita.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →