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Portaria n.º 132/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 132/94 1994-03-04

Portaria n.º 132/94

de 4 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais carece de ser dotado com lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, que permitam o recrutamento dos profissionais necessários ao funcionamento do serviço de anatomia patológica, recentemente instalado naquele Hospital.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 1222/92, de 29 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

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