Legislator Case Law & Legislation
275610 PT

Portaria n.º 505/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 505/93 1993-05-12

Portaria n.º 505/93

de 12 de Maio

Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing, com as seguintes áreas de especialização

a) Marketing Industrial e dos Produtos Agro-Industriais;

b) Marketing da Área dos Serviços e da Distribuição;

c) Marketing Financeiro e dos Meios de Informação.

2.º A área científica do curso de mestrado é a de Marketing.

3.º O curso, em qualquer das áreas de especialização, está sujeito ao sistema de unidades de crédito e incluirá áreas obrigatórias e áreas de opção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas científicas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas científicas referidas no n.º 1.

5.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulametadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

6.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de mestrado em Marketing

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →