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Aviso n.º 8/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 8/87 1987-04-13

Aviso n.º 8/87

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no exercício dos poderes que lhe são conferidos em especial pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, considerando ainda o disposto nos artigos 91.º e 296.º do Código das Sociedades Comerciais, esclarece e determina o seguinte

O capital afecto às operações a realizar em Portugal pelas sucursais das instituições de crédito estrangeiras que aqui se encontrem instaladas poderá, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, ser constituído por

a) Capital dotado às sucursais;

b) Reservas constituídas em Portugal;

c) Resultados não distribuídos, correspondentes a exercícios anteriores.

Ministério das Finanças, 13 de Abril de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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