Legislator Case Law & Legislation
275583 PT

Decreto-Lei n.º 53-B/98

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 53-B/98 1998-03-12

Decreto-Lei n.º 53-B/98

de 12 de Março

No final do próximo mês de Março será aberta ao tráfego a nova ponte sobre o Tejo (Ponte Vasco da Gama). Como é natural, um evento desta natureza deve revestir-se de solenidade condigna susceptível de assinalar o interesse nacional de que aquela infra-estrutura se reveste e que, para além disso, imprima ao acto o reconhecimento pelo saber e o esforço de quantos se empenharam para a sua concretização.

A preparação de uma cerimónia desta natureza, ainda que estejam arredadas despesas sumptuárias, acarreta, necessariamente, a realização de algumas outras despesas que não implicam, no entanto, acréscimo de encargos orçamentais para o Estado, porquanto são asseguradas por verbas provenientes dos lucros da emissão de uma moeda comemorativa do evento.

É extremamente escasso o tempo disponível, sendo impossível a observância dos procedimentos e prazos vigentes para a realização de despesas públicas, pelo que se justifica a adopção de um regime especial, o que constitui o objecto do presente diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 53-B/98 1998-03-12

As aquisições dos bens e serviços destinados à concretização do projecto da cerimónia de inauguração da nova ponte sobre o rio Tejo (Ponte Vasco da Gama) realizam-se com recurso ao procedimento por ajuste directo e estão dispensadas da celebração dos respectivos contratos escritos.

Decreto-Lei 53-B/98 1998-03-12

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 9 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →