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Aviso n.º 93/94

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Aviso 93/94 1994-03-10

Aviso n.º 93/94

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção sobre Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, informou o seguinte

A Argentina declarou aceitar a adesão de Maurício à Convenção mencionada em 8 de Novembro de 1993;

A Argentina e o Canadá declararam aceitar a adesão da Polónia à Convenção mencionada, respectivamente, em 8 e 30 de Novembro de 1993;

Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 5, a Convenção entrará em vigor entre Maurício e a Argentina em 1 de Fevereiro de 1994 e entre a Polónia e a Argentina e o Canadá em 1 de Fevereiro de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio de 1984, e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

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