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Aviso n.º 92/94

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Aviso 92/94 1994-03-10

Aviso n.º 92/94

Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Croácia designou os respectivos órgãos nacionais competentes no âmbito da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1983, e da Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

Os órgãos em questão são os seguintes

Como autoridade competente conformemente aos artigos 1 e 9 da Convenção Relativa ao Processo Civil: Ministro da Justiça e Administração;

Como autoridades competentes para apor a apostilha prevista pelo artigo 9, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros: Tribunais Municipais e Ministério da Justiça e Administração;

Como autoridade central em conformidade com o artigo 6, alínea 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças: Ministério do Trabalho e do Bem-Estar;

Como autoridade competente conformente aos artigos 3 e 4 da Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça: Ministério da Justiça e da Administração.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

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