Portaria n.º 11/70
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 11/70
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé a partir de 8 de Janeiro de 1970.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial do navio-patrulha «S. Tomé»
Oficiais
Marinha
Segundo-tenente ... 1
Serviço especial
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífice electricista
Segundo-sargento ... 1
Artífice condutor de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafista
Cabo ... 1
Radarista
Marinheiro ... 1
Electricista
Cabo ... 1
Torpedeiro detector
Cabo ... 1
Manobra
Marinheiro ... 1
Sinaleiro
Cabo ... 1
Enfermeiro
Primeiro-sargento ... 1
Abastecimento
Marinheiro ... 1
Taifa
Marinheiro-copeiro ... 1
... 16
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.