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Portaria n.º 14/70

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Portaria 14/70 1970-01-12

Portaria n.º 14/70

Considerando a conveniência de introduzir algumas alterações na estrutura da Força de Fuzileiros do Continente, criada pela Portaria n.º 24049, de 29 de Abril de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando Naval do Continente.

2.º À F. F. C. poderão ser atribuídas outras unidades da Armada, quando essa atribuição for considerada conveniente.

3.º A atribuição e desatribuição à F. F. C. das unidades referidas nos números anteriores é da competência do comandante naval do Continente.

4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao comandante naval do Continente.

5.º Compete, essencialmente, ao comandante da F. F. C.

a) Exercer o comando superior das unidades que lhe sejam atribuídas;

b) Organizar e adestrar unidades dos mesmos tipos que, posteriormente, devam ser atribuídas a outras forças ou comandos;

c) Cooperar na organização e no adestramento de forças anfíbias;

d) Regular a utilização das suas unidades na guarda e na defesa das instalações da Marinha no continente, de acordo com instruções superiores;

e) Estudar e informar todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação e que respeitem à organização e emprego de unidades e forças de desembarque, de fuzileiros e anfíbias;

f) Considerar nos estudos de natureza orgânica, logística e técnica que realize, sobre unidades dos tipos abrangidos pelo seu comando, todas as unidades dos mesmos tipos ou de tipos análogos, incluindo as que estejam atribuídas a outras forças ou comandos.

6.º Para os estudos a que se refere o número anterior, o Comando da F. F. C. manterá estreitas ligações com a Escola de Fuzileiros.

7.º São fixadas por portaria do Ministro da Marinha as lotações

a) Do Comando da F. F. C.;

b) Do destacamento destinado à manutenção e funcionamento das instalações que constituem o quartel da Força.

8.º É revogada a Portaria n.º 24049, de 29 de Abril de 1969.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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