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Decreto n.º 5/70

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 5/70 1970-01-05

Decreto n.º 5/70

Considerando-se necessária a criação de uma escola preparatória do ensino secundário em Vila Salazar, em Moçambique;

Sob proposta do governador-geral da província, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 22944, de 4 de Outubro de 1967, que o aplicou ao ultramar;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 5/70 1970-01-05

É criada em Vila Salazar uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Decreto 5/70 1970-01-05

Compete ao Governo-Geral de Moçambique fixar o número de turmas da escola.

Decreto 5/70 1970-01-05

Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades

A) Quadro comum

1.º grupo - 4.

2.º grupo - 3.

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 5.

5.º grupo - 3.

B) Quadro complementar

Educação Musical - 1.

Educação Física - 2.

Trabalhos Manuais - 4.

Decreto 5/70 1970-01-05

Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a criar os lugares dos quadros de secretaria e de pessoal contratado e assalariado necessários ao funcionamento da escola.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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