Legislator Case Law & Legislation
275184 PT

Declaração de Rectificação n.º 2-B/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 2-B/2003 2003-03-31

Declaração de Rectificação n.º 2-B/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 30/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2003, onde se lê «nos termos do artigo 9.º» deve ler-se «nos termos do artigo 8.º».

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «com excepção do seu n.º 4» deve ler-se «com excepção do seu n.º 5».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «As infracções ao disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 5.º» deve ler-se «As infracções ao disposto nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 5.º».

No artigo 8.º-C, n.º 5, alínea a), onde se lê «do do fabricante» deve ler-se «os do fabricante».

No anexo II, no n.º 7.5, onde se lê «As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.7» deve ler-se «As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.9».

No anexo VIII, no n.º 2.2.5, onde se lê «as respectivas datas de início e duração previsível» deve ler-se «as respectivas datas de início e duração previsíveis».

No anexo X, n.º 1, onde se lê «efeitos secundários indesejáveis, deve, regra geral» deve ler-se «efeitos secundários indesejáveis, devem, regra geral».

No anexo X, n.º 3.6, onde se lê «nomeadamente os especificados no artigo 20.º» deve ler-se «nomeadamente os especificados no artigo 13.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →