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Resolução da Assembleia da República n.º 13/93

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Resolução da Assembleia da República 13/93 1993-05-11

Resolução da Assembleia da República n.º 13/93

Inquérito parlamentar quanto à aplicação das verbas do Fundo Social Europeu

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar com o fim de averiguar

a) Se o Governo adoptou as medidas legislativas e regulamentares adequadas com vista a assegurar a boa utilização dos fundos comunitários correspondentes ao Fundo Social Europeu, designadamente ao nível dos mecanismos de prevenção, fiscalização e punição de fraudes;

b) Se os membros do Governo actuaram com a diligência devida na identificação de eventuais prevaricadores - máxime no caso do presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional -, na recuperação de verbas indevidamente utilizadas e na participação às autoridades competentes das situações tidas como fraudulentas.

Aprovada em 21 de Abril de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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