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Despacho
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1968-05-07
Despacho
Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de Maio de 1967, e de acordo com o parecer favorável do Ministro da Saúde e Assistência, determina-se o seguinte
1.º O teor butiroso do leite comum vendido em embalagens individuais pode ser reduzido até ao limite mínimo de 2,5 por cento;
2.º Das embalagens referidas deverá constar a percentagem de gordura do leite comum nelas contido, bem como a indicação de que este leite deve ser fervido.
Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, 7 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.