Portaria n.º 755/92
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Portaria n.º 755/92
de 3 de Agosto
Pelo Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março, foi aprovado o regime de certificação técnica das empresas nacionais de transporte aéreo.
Em sequência, o Regulamento de Certificação Técnica de Operadores de Transporte Aéreo foi instituído pela Portaria n.º 616/91, de 9 de Julho.
Constata-se agora a necessidade de rever alguns dos requisitos específicos relativos aos candidatos ao exercício de funções dirigentes e de chefia, constantes do referido Regulamento;
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março, o seguinte
1.º O n.º 10.º do Regulamento de Certificação Técnica de Operadores de Transporte Aéreo, anexo à Portaria n.º 616/91, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção
10.º ...
a) ...
1) ...
2) ...
b) ...
1) Ser titular da licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) prevista no anexo n.º 1 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota;
2) ...
c) ...
1) ...
2) ...
d) ...
1) Ser titular da licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) já citada, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota;
2) ...
e) ...
1) Ser titular da licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) já citada, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota
2) ...
f) ...
1) Ser titular de licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) já citada, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota;
2) ...
2.º As empresas de transporte aéreo que operem à data da entrada em vigor da presente portaria deverão, no prazo de um ano, comprovar perante a Direcção-Geral da Aviação Civil que os seus técnicos preenchem os requisitos exigidos.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.