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Decreto n.º 48361

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48361 1968-04-29

Decreto n.º 48361

Atendendo à necessidade em actualizar para Angola e Cabo Verde os limites fixados pelo Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919, para as multas previstas neste decreto;

Considerando a conveniência em que os mesmos limites sejam fixados pelos governos das respectivas províncias ultramarinas;

Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48361 1968-04-29

Poderão ser fixados em portaria do governador da respectiva província ultramarina os limites das multas previstas no Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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