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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1968-04-29

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, nos termos do § único do n.º 14.º da Portaria n.º 23092, de 27 de Dezembro do ano findo, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 2 do mês corrente, determinou

a) Que os preços máximos de venda do «lotado corrente» a granel nos distritos de Lisboa, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Portalegre, Setúbal, Évora e Beja (com excepção dos concelhos de Ourique e Odemira) sejam iguais aos fixados para Lisboa, isto é, 14$90 e 15$60 por litro, respectivamente para o retalhista e para o público;

b) Que os preços máximos de venda do «lotado corrente» a granel nos restantes distritos e nos concelhos de Ourique e Odemira sejam, respectivamente, de 15$10 e 15$80 por litro para o retalhista e para o público;

c) Que os preços máximos de venda do «lotado corrente» embalado no continente sejam de 14$90 e 15$60 por litro, respectivamente para o retalhista e para o público, aos quais apenas poderá acrescer o valor da tara.

Comissão de Coordenação Económica, 15 de Abril de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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