Portaria n.º 23336
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Portaria n.º 23336
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1967, em resultado do crédito referente à comparticipação da Inspecção do Comércio Bancário daquela província
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 1.º, n.º 2) «Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962» ... 27500$00
para reforçar e inscrever a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 27500$00
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.