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Portaria n.º 757/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 757/92 1992-08-04

Portaria n.º 757/92

de 4 de Agosto

Para a prossecução das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões, cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio, alteradas pela Portaria n.º 407/92, de 15 de Maio.

Considerando a importância crescente das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, justifica-se que a mesma passe a integrar a composição da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades

a) Junta Autónoma de Estradas;

b) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

c) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;

d) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

e) Direcção-Geral de Portos;

f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte;

h) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul;

i) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira;

j) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas;

l) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;

m) Ordem dos Engenheiros;

n) Associação dos Arquitectos Portugueses;

o) Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos;

p) Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.

2.º O n.º 2.º da referida portaria passa a ter a seguinte redacção

2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas a) a j) e m) a p) do número anterior.

b) Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas f) a i) e l) a p).

3.º A alínea a) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Junta Autónoma de Estradas;

Instituto Nacional de Habitação;

Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;

Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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