Decreto Regulamentar Regional n.º 33/92/A
Table of Provisions (20)
Statutory Text (20 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/92/A
O presente diploma visa introduzir algumas alterações na orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente que a experiência aconselha.
Tendo em conta a evolução científica e tecnológica e a crescente vulgarização da informática, há que proceder à adaptação do actual quadro de pessoal de acordo com a estrutura das respectivas carreiras, criadas pelos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho.
Por outro lado, aproveita-se o ensejo para criar três novas carreiras no quadro de pessoal, designadamente de secretário-recepcionista, fiel de armazém e auxiliar de limpeza, bem como reorganizar a Repartição dos Serviços Administrativos, criando uma nova secção, e, ainda, adoptar uma dotação global para a carreira de oficiais administrativos, conjugada com uma redução da dotação e com a extinção progressiva dos lugares de escriturário-dactilógrafo.
Assim, e em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte
Os artigos 12.º, 14.º, 27.º, 45.º, 46.º, 49.º e 54.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, passam a ter a seguinte redacção
São aditados ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, os artigos 14.º-A, 49.º-A e 53.º-A, com a seguinte redacção
A actual chefe da Secção de Expediente Arquivo e Pessoal transita para o lugar de chefe da Secção de Pessoal.
O actual técnico auxiliar principal de BAD transita, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, para o lugar de técnico-adjunto principal de biblioteca e documentação.
O motorista de ligeiros do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos, actualmente afecto ao Posto de Turismo do Pico, transita para idêntico lugar do quadro da Direcção Regional do Turismo.
As actuais serventes das Delegações de Turismo de São Miguel e de Lisboa transitam para a carreira de auxiliar de limpeza, considerando-se prestado nesta carreira, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na carreira de servente.
O quadro de pessoal da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, aprovado pelo artigo 39.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, é substituído pelo mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
São revogados o n.º 3 do artigo 25.º e os artigos 39.º e 57.º a 62.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de Maio de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)
[...]
...
...
b)Secção de Expediente e Arquivo (SEA);
c) Secção de Pessoal (SP).
Secção de Expediente e Arquivo (SEA)
À SEA compete
a)Assegurar o registo, classificação, tramitação e arquivo do expediente geral da SRTA;
b) Dar apoio administrativo aos restantes serviços da SRTA, designadamente no serviço de dactilografia e reprografia;
c) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar.
Secção de Pessoal
À SP compete
a) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal da SRTA;
b) Executar as tarefas relativas à administração e gestão de pessoal.
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
3 - O exercício das funções de delegado de turismo a tempo parcial será remunerado nos termos a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e do Turismo e Ambiente, o qual conterá igualmente a respectiva duração de trabalho.
4 - ...
5 - ...
[...]
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as constantes do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
[...]
1 - O ingresso na carreira de recepcionista far-se-á de entre diplomados com cursos de formação técnico-profissional na área do turismo, de duração não inferior a três anos, com domínio escrito e falado de, pelo menos, duas línguas estrangeiras, para além de nove anos de escolaridade.
2 - ...
Pessoal da área funcional de biblioteca e documentação
Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal da área funcional de biblioteca e documentação são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Secretário-recepcionista
Para efeitos de ingresso nas carreiras de secretário-recepcionista, considera-se equiparado ao curso de formação profissional previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o 11.º ano, área C, com formação vocacional em Secretariado, Contabilidade e Administração ou Informática.
Fiel de armazém
O fiel de armazém será recrutado de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Serventes e auxiliares de limpeza
1 - Os serventes e auxiliares de limpeza são recrutados de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória.
2 - Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e do Turismo e Ambiente, será fixada a remuneração e a duração do trabalho dos auxiliares de limpeza que exerçam funções a tempo parcial.