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Decreto Legislativo Regional n.º 20/90/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Legislativo Regional 20/90/A 1990-12-27

Decreto Legislativo Regional n.º 20/90/A

Alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1990

Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º, ambos da Constituição, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 20/90/A 1990-12-27

Aprovação da revisão do orçamento

São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada secretaria regional para o ano de 1990, constantes dos mapas I a V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 20/90/A 1990-12-27

Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente decreto legislativo regional.

Decreto Legislativo Regional 20/90/A 1990-12-27

Condições gerais dos empréstimos

A alínea a) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

a) Não ultrapassarem o montante global de 10 milhões de contos, sendo 2 milhões de contos de curto prazo.

Decreto Legislativo Regional 20/90/A 1990-12-27

Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro

Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, que não forem contrariadas pelo presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 20/90/A 1990-12-27

Efeitos

O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1990.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Do MAPA I ao MAPA V

(ver documento original)

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