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Portaria n.º 24399

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24399 1969-10-31

Portaria n.º 24399

A Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966, alterada pela Portaria n.º 23357, de 9 de Maio de 1968, estabelece as condições em que se realiza o ingresso na classe dos oficiais do serviço especial.

Considerando a conveniência de alterar uma das condições para a admissão à frequência dos cursos de formação dos oficiais do serviço especial, abreviadamente designados por C. F. O. S. E., de sargentos e praças da Armada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

A alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966, toma a seguinte redacção

a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data do início do curso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso de 1.º grau.

Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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