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Portaria n.º 494/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 494/93 1993-05-10

Portaria n.º 494/93

de 10 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição para a mesma carreira;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 646/88, de 23 de Setembro, 649/88, de 27 de Setembro, e 378/89, de 29 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 184/90, de 6 de Junho, pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 1222/91, de 30 de Dezembro, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 26 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 494/93

(ver documento original)

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