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Portaria n.º 1555-A/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1555-A/2002 2002-12-27

Portaria n.º 1555-A/2002

de 27 de Dezembro

Considerando que a Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, decidiu proceder à alteração da taxa de juros de mora prevista na Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 7 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, e 1647-B/2001, de 31 de Dezembro, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte

1.º O n.º 1 do n.º 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, na redacção publicada em anexo previsto no n.º 4 à Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«15.º - 1 - Caso qualquer factura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começa a vencer juros de mora à taxa de 8,43% ao ano.

2 - [...]

3 - [...].»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 19 de Dezembro de 2002.

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