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Declaração de Rectificação n.º 1-F/2003

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Declaração de Rectificação 1-F/2003 2003-01-31

Declaração de Rectificação n.º 1-F/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 307/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 3.º, «Alterações à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)», onde se lê «Às certidões [...], para além dos emolumentos referidos, acrescerá, por cada uma, 1/13 de UC.» deve ler-se «Às certidões [...], acrescerá, para além dos emolumentos referidos, até 1/13 de UC.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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