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Declaração de Rectificação n.º 1-E/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 1-E/2003 2003-01-31

Declaração de Rectificação n.º 1-E/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 298/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê «O enfermeiro-director é nomeado pelo Ministro da Saúde, de entre enfermeiros que trabalhem no Serviço Nacional de Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.» deve ler-se «O conselho de administração é constituído no máximo por cinco membros, tendo o presidente, em qualquer caso, voto de qualidade.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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