Declaração de Rectificação n.º 1-B/2003
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Declaração de Rectificação n.º 1-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 321/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No artigo 11.º, «Estatuto dos membros do conselho directivo», no n.º 2, onde se lê «os vogais são equiparados, para todos os efeitos, com excepção dos remuneratórios, a subdirectores-gerais e perceberão senhas de presença de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.» deve ler-se «os vogais perceberão senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.