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Portaria n.º 486/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 486/93 1993-05-07

Portaria n.º 486/93

de 7 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso, o selo de 42$00 da emissão base - Navegadores portugueses;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação - 6 de Abril de 1993.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Abril de 1993.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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