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Portaria n.º 483/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 483/93 1993-05-07

Portaria n.º 483/93

de 7 de Maio

Considerando que os custos das provas especiais de avaliação para inscrição de técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular, fixados na Portaria n.º 705/84, de 11 de Setembro, ainda não sofreram qualquer alteração desde a publicação do citado diploma, torna-se necessário proceder à sua actualização, por forma a viabilizar a realização das referidas provas.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Educação, que os n.os 4.º e 13.º da Portaria n.º 705/84, de 11 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção

4.º Os candidatos à prestação das provas especiais devem proceder, no acto de inscrição, ao pagamento da importância de 20000$00, destinada a cobrir os custos com a sua realização.

13.º O montante referido no n.º 4.º deverá ser repartido na seguinte proporção

a) 40% às escolas para pagamento de despesas afectas à realização das provas;

b) 40% a repartir equitativamente pelos membros do júri;

c) 20% para a entidade que tenha a seu cargo a organização das provas.

Ministérios da Indústria e Energia e da Educação.

Assinada em 30 de Março de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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