Legislator Case Law & Legislation
274249 PT

Portaria n.º 477/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 477/93 1993-05-07

Portaria n.º 477/93

de 7 de Maio

A Lei do Serviço Militar (LSM) e o respectivo Regulamento estabelecem a duração do serviço efectivo normal em 4 meses e contemplam a possibilidade da sua extensão, a título excepcional, até ao limite máximo de 12 meses na Marinha, sempre que a satisfação das necessidades deste ramo não estejam suficientemente asseguradas pelos regimes previstos no n.º 2 do artigo 4.º da LSM.

O carácter inovador de tal medida e a consequente necessidade de adaptações organizativas no âmbito das Forças Armadas impõem que a sua aplicação se processe de forma gradual e adequada.

Tendo em conta que as adesões aos regimes de voluntariado e contrato na categoria de oficial já são significativas

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes do Estado-Maior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, o seguinte

1.º O período de duração do serviço efectivo normal é prolongado excepcionalmente para os recrutas do primeiro turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praças da Marinha, com classe, até ao limite máximo de 10 meses.

2.º O prolongamento do serviço efectivo normal estabelecido nos termos do número anterior não pode abranger mais do que 67% do número total de recrutas a incorporar.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Abril de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →