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Decreto n.º 10/2000

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 10/2000 2000-05-17

Decreto n.º 10/2000

de 17 de Maio

A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, para construção de um bairro de habitação social. A referida desafectação foi autorizada pelo Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro.

Por razões de morosidade na tramitação do respectivo processo, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela e, por isso, a Câmara Municipal de Mira solicitou a prorrogação desse prazo.

Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação da Região do Centro e a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 10/2000 2000-05-17

O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

1 - ...

2 - ...

3 - Se no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será reintegrada no Perímetro Florestal de Mira.»

Decreto 10/2000 2000-05-17

A área excluída do regime florestal parcial a que se refere o n.º 1 do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ser a que resulta da demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto 10/2000 2000-05-17

O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 28 de Abril de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Maio de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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