Decreto n.º 181/78
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Decreto n.º 181/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes
Em 1978 ... 2330000$00
Em 1979 ... 969580$00
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.