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Decreto n.º 182/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 182/78 1978-12-30

Decreto n.º 182/78

de 30 de Dezembro

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 182/78 1978-12-30

É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano de urbanização da área territorial da Feira-S. João da Madeira-Oliveira de Azeméis, pela importância de 2493000$00.

Decreto 182/78 1978-12-30

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes

1978 ... 498600$00

1979 ... 1869750$00

1980 ... 124650$00

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos verificados nos anos antecedentes.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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