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Declaração

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Declaração 1978-12-30

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma

(ver documento original)

No capítulo 50, divisão 15

A rubrica correspondente à subdivisão 04 é alterada para

I. N. I. I. - Ampliação de laboratórios (ver nota a);

A rubrica correspondente à subdivisão 05 é alterada para

I. N. I. I. - Estudo de petróleos brutos (ver nota a);

A rubrica corresponde te à subdivisão 06 é alterada para

I. N. I. I. - Energia solar (ver nota a).

(nota a) Despacho de 26 de Setembro de 1978. Acordos prévios de 13 de Novembro de 1978.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1978. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

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